Vale a Pena Contratar um Plano de Saúde no Meio da Gestação?

Plano de Saúde no Meio da Gestação

Plano de saúde no meio da gestação é a melhor opção: você pode fazer todos os exames do pré-natal com tranquilidade e contar com os melhores hospitais equipados com UTIs neonatais para o parto particular.

Além disso, o filhote já nasce com uma cobertura de 30 dias garantida, com as mesmas carências que a mamãe.

Para ter direito a tudo isso, no entanto, é preciso que a gravidez ocorra antes da contratação do plano, porque a carência para parto é de 300 dias. Então o que acontece se a contratação ocorrer no meio da gestação? Será que vale a pena?

Plano de Saúde no Meio da Gestação

O ideal é que a gestação seja planejada e que o plano de saúde com obstetrícia seja contratado antes dela acontecer, assim a gestante tem direito à cobertura completa, sem dor de cabeça.

Só que muitas vezes todos nós somos pegos de surpresa por algumas coisas, claro, e quando se vê o planejamento foi por água abaixo. Nesse caso, quando o plano é contratado durante a gestação, você só terá direito à cobertura parcial do plano – ou seja, aquelas cujas carências já tiverem sido cumpridas.

E aí o parto não estará incluído. É bom saber, no entanto, que a carência de 300 dias para partos (chamados de “partos a termo”) exclui os casos de partos prematuros e decorrentes de complicações.

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Claro, até porque há várias outras coberturas que você poderá aproveitar (dependendo do momento da contratação em relação aos meses de gestação), barateando bastante em relação ao gasto de bancar todo o processo da gestação e parto integralmente particular.

É o caso de exames, consultas e internações eletivas, por exemplo, para os quais a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta um prazo máximo de carência de 180 dias.

E há ainda plano de saúde no meio da gestação celebrados em alguns contratos coletivos empresariais que têm adesão automática, ou seja, não é permitida a exigência de cumprimento do prazo de carência para ter acesso aos benefícios.

Cobertura é Garantida Para Casos de Urgência e Emergência 

Por outro lado, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) em seu artigo 12 define os prazos máximos de 24 horas para os casos de urgência e emergência, definindo-os no artigo C-35: os casos de urgência decorrem de acidentes pessoais ou de complicações do processo gestacional; já os de emergência, os que implicarem em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente.

Ou seja, você fica amparada por qualquer problema mais sério que possa ocorrer durante a gestação, inclusive internações de emergência ou urgência, porque a carência de 180 dias é para internações eletivas (programadas).

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