Dúvida: Conheça a diferença entre Urgencia e Emergencia

Dúvida: Conheça a diferença entre Urgencia e Emergencia

Você sabe qual a diferença entre urgencia e emergencia? Estas duas modalidades são cobertas por todos os planos de saúde e, apesar de muitos as compararem, elas são diferentes. Entenda o que as tornam diferentes e saiba como é aplicado o período de carência em cada caso.

Diferença entre Urgencia e Emergencia

Saber a diferença entre urgencia e emergencia é de extrema importância. Em um ambiente hospitalar, são estas categorias que vão definir como proceder em determinados casos.

Urgência

A urgência é uma situação imprevista, como acidentes pessoais ou complicações na gravidez. Ocorrências de urgências traz potenciais riscos à saúde que necessitam em alguns casos de cirurgia e tratamento para não se agravar. Todavia, apesar de perigosa, não representa risco de vida imediato. Portanto, são procedimentos que necessitam de tratamentos e intervenções, porém não se classificam como imediatos. São casos de Câncer, torções, fraturas, dengue, catapora e outros.

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Emergência

Emergência é o nome que aparece em todas as ambulâncias. Um caso classificado como emergência corresponde a circunstâncias que necessitam de procedimentos médicos imediatos. Isto pois corresponde a situações críticas como risco de vida imediato ou exposição à grandes sofrimentos por parte do paciente. São casos de Infarto do coração, hemorragias, fraturas expostas, paradas respiratórias e cardiovasculares.

Como pudemos observar, existe uma grande diferença entre urgencia e emergencia. Apesar de ambas serem direcionadas à procedimentos médicos, cada uma possui um caso de atuação próprio.

Carência para Urgência e Emergência

Desde 1999 é obrigatório que os Planos de Saúde ofereçam cobertura para urgência e emergência. E assim como há cobertura, o plano também é validado pela carência.

O período de Carência para Urgência e Emergência é definido de acordo com a modalidade de plano e do plano contratado pelo beneficiário. Ou seja:

  • Para Planos de cunho Ambulatorial, o atendimento no período de carência é valido por 12 horas. Caso este tempo seja excedido, os procedimentos terão de ser arcados pelo paciente;
  • Para Planos Hospitalares, a cobertura se diferencia. Em casos de Emergências, o período de carência prevalece pelas 12 horas iniciais, sendo arcada pelo paciente caso o tempo se exceda. Casos de Urgência, por sua vez, determinam que os atendimentos podem ser realizados um dia após a assinatura do contrato, sem limitações de tempo de permanência;
  • Em Planos Referência o atendimento para Urgência e Emergência são disponibilizados contando 24h após a vigência do contrato. Neste caso, assim como no anterior, não há limitações para o paciente.

É importante lembrar que fica a cargo das operadoras determinar os horários e extensões para cada plano oferecido. Veja com a operadora quais as coberturas e os prazos de carências disponibilizados.