Mudança de Plano Empresarial

Mudança de Plano Empresarial

A mudança de plano empresarial é dúvida de muitos trabalhadores, abaixo respondemos as principais.
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Ingresso em plano coletivo empresarial

Se você pedir para ingressar em um plano coletivo empresarial, contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, com mais de 30 (trinta) beneficiários em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante, não poderá ser exigido o cumprimento de carência.

Saiba tudo sobre carência em planos de saúde aqui

Ingresso em plano coletivo por adesão

Se você ingressar em um plano coletivo por adesão, contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares, em até trinta dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência.

Confira a tabela com os prazos de carência

Mudança de Plano Empresarial em caso de Demissão

Se uma pessoa for demitida ou se aposentar, não poderá contratar  novo plano sem carência pois as  novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde) não tratam da mudança de um plano empresarial para um plano individual. Contudo, há a possibilidade do funcionário continuar no mesmo plano da empresa, seguindo regras específicas, sem ter um período de carência.

Confira quais são dos documentos necessários para a troca de plano

Quem poderá pedir a adaptação ou migração

Para quem tem plano coletivo por adesão (firmado por sindicato, associação ou órgão de classe) ou empresarial (contratado por empresa empregadora) a adequação ocorrerá quando a pessoa jurídica responsável requerer em favor de todos os beneficiários. Exceção: Se tratar-se de um plano coletivo tanto empresarial quanto por adesão, que tinha prazo determinado e que foram prorrogados ao longo tempo, a operadora é obrigada a fazer a adequação à Lei 9.656/98, na próxima renovação ou em até doze meses a partir destas novas regras.

Reajuste na Mensalidade

Ao analisar as propostas é importante que o consumidor fique atento a todas as alterações e ao preço da mensalidade, isto porque os valores serão alterados. Na adaptação, o reajuste será restrito às coberturas adicionadas e poderá chegar até 20,59%. O Procon-SP solicitou informações sobre o cálculo utilizado para definição deste percentual, entretanto, a ANS ainda não o detalhou. Cabe à operadora esclarecer/justificar o percentual de ajuste a ser aplicado.

Reajustes por mudança de idade

Com a adaptação ou migração os reajustes por mudança de idade seguirão as dez faixas etárias definidas pela ANS , sendo a última aos 59 anos, conforme o Estatuto do Idoso. Na adaptação, se o contrato antigo não estabelecer qualquer reajuste por mudança de faixa etária não poderá ser incluída cláusula nesse sentido.

Reajuste anual

Nos planos coletivos o reajuste anual segue a livre negociação, respeitada a periodicidade mínima de 12 meses.

A mudança é definitiva

Uma vez efetuada a adaptação ou a migração, o consumidor não poderá mais requerer o retorno ao plano antigo.

Como fazer a mudança de Plano Empresarial em caso de Demissão?

Para mudar seu plano de saúde, você deve primeiro preencher nosso simulador abaixo – é rápido e gratuito. E em breve um de nossos corretores entrará em contato, mostrando as melhores opções para o seu perfil.

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