Mudanças da ANS nos Planos de Saúde em 2017

mudanças da ANS

As mudanças da ANS propostas para esse ano já foram publicadas, listamos nesse artigo as principais para o ano vigente.

Mudanças da ANS para os Planos de Saúde em 2017

A principal delas é a divulgação oficial do índice de reajuste, que este ano ficou com o teto máximo de 13,75%.

O aumento, autorizado para os planos de saúde individuais e familiares, deve atingir 8,3 milhões de beneficiários, já que os planos coletivos empresariais têm o reajuste calculado na base da livre negociação entre as operadoras e as empresas ou entidades de classe.

Entenda Como é Feito o Cálculo do Reajuste dos Planos de Saúde

Para chegar a este percentual a ANS leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 vidas.

No período eles ficaram entre 17% e 20%, índice reivindicado pelo setor, bem acima dos 13,75% concedidos pela ANS, mas ainda assim, mais uma vez acima da inflação acumulada no período, que foi de 9,28% pelo IPCA.

Este percentual máximo de reajuste é válido apenas para os planos familiares ou individuais contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde, 9.656/98.

Entenda Como as Mudanças da ANS Serão Feitas

O percentual de reajuste é válido para o período entre 1 de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato.

Dessa forma, se o aniversário cair em maio ou em junho, as mensalidades de julho ou agosto poderão vir com cobrança do reajuste retroativa, que é permitida pela ANS.

No entanto, se o aniversário do contrato cair entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não haverá a cobrança retroativa.

A ANS alerta que o beneficiário deve ficar atento ao seu boleto de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Do boleto deverão constar claramente o índice de reajuste, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

A agência lembra ainda que apenas as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar os reajustes, de acordo com a Resolução Normativa nº 171/2008.

Como Funciona o Reajuste

As operadoras não estão autorizadas a cobrar um índice de reajuste maior do que o autorizado pela ANS, mas a agência lembra que elas são livres para adotar índices inferiores ou mesmo manter os valores sem qualquer alteração.

No entanto, o beneficiário poderá ter dois reajustes simultâneos se houver coincidência das datas de aniversário do plano e de alteração por conta da faixa etária – e cujo reajuste deve estar detalhado no contrato assinado entre as partes.

O reajuste por faixa etária é aplicado na idade inicial de cada faixa, tanto para o titular quanto para os dependentes.

Já os planos exclusivamente odontológicos, desde 2005 não dependem mais da autorização prévia da ANS.

Se isso não acontecer o índice deve constar de um termo aditivo, mas se este não for aceito automaticamente o índice adotado deverá ser o IPCA.

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