Cobertura de Próteses e Órteses | CONHEÇA SEUS DIREITOS

Cobertura de Próteses e Órteses

A cobertura de próteses e órteses vem gerando certos transtornos em planos de saúde para alguns pacientes. Primeiramente, vamos entender a diferença entre elas e em seguida entender os motivos desse problema.

O que você verá nesse artigo:

  • Diferenças entre Próteses e Órteses;
  • O que diz a lei sobre a Cobertura de Próteses e Órteses?
  • Conclusão sobre o tema;
  • Busque um Plano de Saúde que atenda às suas necessidades.

Diferenças entre Próteses e Órteses

A prótese é um dispositivo que pode ser permanente ou transitório. Portanto, pode substituir totalmente ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Vamos a alguns exemplos:

Cobertura de Próteses e Órteses

  • Prótese para substituição de tumor;
  • Coração artificial;
  • Prótese para algum membro;
  • Pele artificial;
  • Implante dentário;
  • Prótese mamária.

A órtese também é um dispositivo permanente ou de transição. Dessa forma, ela evita deformidades ou sua própria progressão, compensando algumas insuficiências funcionais. Alguns exemplos são:

Cobertura de Próteses e Órteses

  • Instrumento para estabilização da coluna;
  • Marca-passo implantado;
  • Colares cervicais e andadores;
  • Bengalas e muletas;
  • Aparelhos auditivos e lentes de contato;
  • Aparelhos ortodônticos.

O que diz a lei sobre a Cobertura de Próteses e Órteses?

Primeiramente, é preciso entender que em contratos não regulamentados pela Lei 9.656 (1998), a exclusão da cobertura desses dispositivos é vista com frequência. Todavia, há Planos regulamentados por essa mesma lei em que a cobertura de próteses e órteses é obrigatória. Analogamente aos acessórios que necessitam de cirurgia para serem retirados ou colocados.

Entretanto, em seu próprio artigo 10, ela permite a exclusão de cobertura no fornecimento desses dispositivos não ligadas as cirurgias como óculos, próteses de substituição de membros e coletes ortopédicos.

Diante desse cenário surgiram diversas polemicas no assunto e deixaram muito dos pacientes sem saber se, em algumas situações, seu plano possui a cobertura de próteses e órteses para os pacientes.

Conclusão sobre o tema

Cobertura de Próteses e ÓrtesesA cobertura de próteses, órteses e todos os materiais vinculados a cirurgias e de natureza não estética (com exceção as cirurgias reparadoras) é obrigatória por parte das operadoras de planos de saúde. Isso serve não apenas para usuários de contratos novos como também os usuários antigos.

A cláusula de exclusão que foi citada acima não se sustenta diante do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, se houver indicação médica da necessidade de uso de órteses e próteses no tratamento de doenças cobertas por contrato, a negação de alguns convênios é injustificada, dessa forma o paciente pode recorrer à justiça e garantir assim a sua cobertura.

Buscando um plano de saúde que atenda suas necessidades

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