Tire suas duvidas sobre percentual de reajuste dos planos de saúde

Tire suas duvidas sobre percentual de reajuste dos planos de saúde

Todos os planos de saúde possuem um percentual de reajuste. Este percentual visa repor ás operadoras o valor gasto com consultas e exames que tenha superado o esperado. Todavia, muitos não recebem esta informação no ato da assinatura do contrato. Porém, é determinado por lei que este reajuste esteja estipulado no contrato. Confira adiante as duvidas mais comum das pessoas, sobre como funciona o reajuste.

O que é o percentual de reajuste de plano de saúde?

O percentual de reajuste não constituí um valor padrão e muito menos, uma unica opção. Há diferentes tipos de reajustes que podem ser aplicados de acordo com a preferência e do caso do contratado. Abaixo vamos explicar melhor o que é reajuste, e de quais maneiras ele pode ser aplicado.

Muitos segurados são surpreendidos pelo aumento súbito do valor do contrato. Todavia, esse aumento é permitido pela Agencia Nacional de Saúde (ANS), e deve ser observado como se dá na assinatura do contrato.

O reajuste de preço, realizado pelas operadoras busca repor a inflação ocorrida em certo período. Para tanto, há aumento no valor do plano de saude. As operadoras são obrigadas a especificá-los no contrato, podendo validar a cada um ano ou por um período mais longo.

Os reajustes são regulados pela ANS, para que não haja ilegalidade em sua aplicação. Confira a seguir as três formas de reajustes que podem ser aplicados pela seguradora.

 

 

Como funciona o Reajuste Anual?

O reajuste anual se dá uma vez por ano, sendo realizado no mês de aniversario do plano. Ele é válido para Planos Individuais e Planos Familiares firmados após a Lei 9.656/98. Importante ater-se ao valor do reajuste. Este tem que ser igual ou menor ao determinado pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar.

Caso o plano seja antigo á lei, o valor do reajuste será o que está determinado no contrato.

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Como funciona o Reajuste por Faixa Etária?

Como o próprio nome sugere, o reajuste por faixa etária é determinado pela mudança de idade. A faixa etária vem estipulada no contrato, e só pode ocorrer mudança até os 59 anos ou para os casos em que há mais de 10 anos de contrato.

Foi proibido em 2003, pela Estatuto do idoso, o aumento da mensalidade para pessoas acima de 60 anos. Portanto, os planos que foram assinados neste momento, não podem ultrapassar 10 faixa etárias.  Importante lembrar que, o valor da ultima faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa.

 

Reajuste Percentual por Sinistralidade, como funciona?

A sinistralidade é um aumento de valor realizado pelos convênios. Esse imposto tem por objetivo reembolsar o valor gasto com auxílio médico, que foi acima do esperado. Por ser uma relação entre empresa (Plano Empresarial) e operadora, a ANS não determina tanta regulação quanto ao valor. Todavia, é preciso que os aumentos estejam declarados no contrato.

Este aumento pode se dar de duas formas. Pode ser aumento anual, com base no aniversário do contrato. E pode ser também, com base na faixa etária. Ou seja, a mudança de valor ocorrera com a mudança de idade do usuário.

Não há como fugir do reajuste percentual das operadoras de forma fácil. Todavia, pode estar averiguando mais de um plano na hora de contratar, como por exemplo, o Plano de Saúde Amil e o Plano de Saúde NotreDame.  Para então solicitar seu orçamento e decidir qual apresenta os melhores valores e atendimentos de acordo com suas necessidades.

Para te auxiliar separamos tudo que você precisa saber antes de contratar. Suas aquisição ficara mais direcionada e benéfica!